Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia

Regras Parlamentares

REGULAMENTO PARA CONDUÇÃO DE ASSEMBLEIAS DA ASSOCIAÇÃO DE GESTORES GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DA BAHIA

 

CAPÍTULO I – DAS ASSEMBLEIAS
Art. 1º- Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da AGGEB, ou por seus substitutos legais, ou por associado por ela designado.
Art. 2º – A Pauta da assembléia deverá ser submetida à aprovação do plenário no início da assembléia, sendo possível a inclusão ou inversão de pontos, desde que aprovada pela maioria dos associados presentes.
Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo às Assembléias extraordinárias convocada com pauta exclusiva.
Art. 3º – Na aprovação de atas, as correções de nomes e outros dados de natureza técnica serão apresentados por escrito diretamente ao secretário da mesa.

 

CAPÍTULO II – DOS DEBATES
Art. 4º – Para entrar em discussão, qualquer assunto deverá ser introduzido por uma proposta, devidamente apoiada por um outro associado, salvo os pareceres de comissões, conselhos e diretoria que têm força de proposta.
Art. 5º – O associado que desejar usar da palavra solicitá-la-á ao presidente.
Art. 6º – Em se tratando de proposta e, se ela for muito extensa ou envolver matéria grave, o proponente deverá encaminhá-la por escrito, ao presidente.
Art. 7º – Feita uma proposta, ela só será posta em discussão, após receber apoio.
Art. 8º – Submetida a proposta à discussão, os membros que desejarem falar devem levantar-se e solicitar a palavra ao presidente.
Art. 9º – O presidente concederá a palavra ao membro que primeiro a solicitar e, quando dois ou mais solicitarem a palavra ao mesmo tempo, será concedida àquele que estiver mais distante da mesa.
§ 1º – Cada associado só poderá manifestar-se até duas (2) vezes em relação à proposta em discussão, salvo o proponente, quando solicitado esclarecimento e autorizado pela mesa.
§ 2º – Tendo uma proposta ficado sobre a mesa, caso apresente mudanças substanciais em seu conteúdo ao retornar para discussão, o presidente poderá conceder ao associado que já tiver se manifestado o direito de inscrever-se mais uma vez.
Art. 10 – Quando muitos oradores desejarem falar, o presidente ordenará a abertura de inscrição, o que será feito por um dos secretários, sendo concedida a palavra, rigorosamente pela ordem de inscrições.
Art. 11 – A assembléia poderá limitar o número de inscrições e o tempo dos oradores.
Art. 12 – Feita uma proposta e posta em discussão, qualquer membro pode apresentar uma proposta substitutiva, ou seja, uma proposta baseada na que originalmente fora feita e que não altere seu sentido e alcance.
§ 1º – Uma proposta substitutiva não poderá contrariar fundamentalmente a proposta original.
§ 2º – Uma vez acatada pelo presidente a proposta substitutiva, a discussão passará a ser feita em torno dela.
§ 3º – Encerrada a discussão e posta a votos a proposta substitutiva, se ela for vitoriosa, a proposta inicial desaparecerá ou a parte dela subtraída, caso a substituição não seja aprovada, a proposta original será posta em votação pela Assembléia.
Art. 13 – Feita uma proposta e colocada em discussão, qualquer membro pode propor emendas aditivas para acrescentar-lhe palavras ou frases, ou emendas supressivas para suprimir palavras ou frases ou formular proposta que inclua as duas hipóteses.
§ 1º – Apresentada e apoiada a emenda, a discussão passará a ser em torno dela.
§ 2º – Encerrada a discussão sobre a emenda, o presidente submeterá a voto, e, caso seja vitoriosa, será acrescentada à original ou retirada a parte dela subtraída, seguindo-se a votação da proposta pela Assembléia, tenha ela sido emendada ou não.
Art. 14 – Para facilitar discussão ou votação, o presidente poderá dividir uma proposta que conste de vários pontos, submetendo à votação cada ponto separadamente.
Art. 15 – Uma proposta poderá ser retirada da discussão, por solicitação exclusiva de seu proponente, com aquiescência do plenário.

 

CAPÍTULO III – DAS PROPOSTAS ESPECIAIS

A. Do encerramento da discussão
Art. 16 – Caberá proposta para encerramento da discussão da matéria, já suficientemente esclarecida, mediante votação favorável pela maioria dos associados presentes, independente de oradores inscritos.
§ 1º – A proposta para encerramento da discussão deverá ser brevemente justificada.
§ 2º – O Presidente poderá, a seu critério, acolher proposta a fim de permitir que até dois (2) associados se pronunciem favoráveis e dois(2) contrários à proposta de encerramento da discussão;

B. Do Adiamento da Discussão
Art. 17 – Qualquer membro poderá propor o adiamento, por prazo determinado ou não, da discussão do assunto em debate, para que sejam oferecidos esclarecimentos ao plenário, se necessário, ou para que seja dada preferência a matéria mais urgente.
Parágrafo único – No expediente da sessão posterior, qualquer associado poderá propor a volta à discussão de assunto que esteja sobre a mesa por prazo indeterminado, e sendo a proposta vencedora, o assunto será encaminhado à Diretoria da Associação, para ser incluído na ordem do dia de sessões seguintes.

C. Das Propostas sem Discussão
Art. 18 – São propostas que não admitem discussão, devendo de imediato ser postas a voto:
a) Para adiamento da discussão por tempo definido ou indefinido;
b) Para encerramento das discussões e imediata votação, observado o disposto no art. 15 deste Regulamento;
c) Para dirimir dúvidas sobre questões de ordem;
d) Para responder à consulta do presidente sobre questões de ordem não previstas neste Regulamento;
e) Para que o assunto seja entregue a uma comissão para reapresentação posterior;
f) Para a volta a assembléia de assunto que tenha sido adiado;
g) Para limitar o tempo dos oradores ou da discussão sobre qualquer matéria;
h) Para prorrogar ou encerrar a assembléia;
i) Para encaminhar a forma de discussão de um parecer;
j) Para conceder o privilégio da palavra;
k) Para a concessão de honras especiais, manifestações de pesar, de reconhecimento ou de regozijo;
l) Para votação imediata da proposta original, independentemente de suas emendas ou substitutivos.

 

CAPÍTULO IV – DA VOTAÇÃO

Art. 19 – Concluída a discussão, o presidente anunciará com clareza a proposta que vai ser votada, podendo determinar a sua leitura, se julgar necessário.
Art. 20 – Após a declaração, pelo presidente, de que a proposta está em votação, não será concedida a palavra sob qualquer alegação, antes que os votos sejam apurados.
Art. 21 – Submetida a proposta à votação, o presidente deve solicitar dos associados os votos favoráveis e, em seguida, os votos contrários, proclamando o resultado.
Art. 22 – Constatada a maioria necessária, o Presidente poderá dispensar a contagem de votos.
Art. 23 – Poderão ser usadas as seguintes formas de votação:
a) Levantar uma das mãos com a devida identificação;
b) Colocar-se de pé, devidamente identificado;
c) Dizer “sim” para favorecer a proposta e “não” para contrariá-la;
d) Utilizar o escrutínio secreto. Quando necessário.
Art. 24 – As propostas serão decididas por maioria de votos, com as exceções previstas no Regimento Interno e no artigo 31 desse regulamento.
Art. 25 – Qualquer membro que julgar ter havido erro ou omissão na contagem ou soma dos votos poderá requerer a sua recontagem que, a critério do presidente, será feita imediatamente, sem discussão.
Art. 26 – Qualquer membro que tenha sido vencido na votação poderá solicitar a inserção em ata da justificação de seu voto, o que deverá ser feito sucintamente, por escrito, em linguagem adequada, a juízo do Presidente.

 

CAPÍTULO V – DAS QUESTÕES DE ORDEM

Art. 27 – Qualquer membro poderá solicitar a palavra “Pela Ordem”, que lhe será garantida, nas circunstâncias que seguem:
a) Quando não for observada a ordem dos debates nos termos deste Regulamento;
b) Quando algum orador tratar de matéria alheia ao debate em questão ou estranha à assembléia;
c) Quando desejar propor o encerramento da discussão;
d) Quando desejar propor a votação imediata da proposta original, independente de suas emendas ou substitutivas.
Art. 28 – Concedida a palavra pelo Presidente, o membro exporá, brevemente, a questão de ordem, devendo a matéria ser resolvido pelo presidente, cabendo ao membro apelar para o plenário, caso não concorde com a decisão.

 

CAPÍTULO VI – DOS APARTES

Art. 29 – O membro que desejar apartear um orador deve primeiro solicitar o seu consentimento, não podendo falar se o aparte lhe for negado.
§ 1º – Os apartes deverão ser feitos para esclarecer o orador ou para fazer-lhe perguntas, que esclareçam o plenário, sobre o ponto que está em discussão.
§ 2º – Os apartes não poderão ser discursos paralelos ao do orador aparteado;
§ 3º – O tempo concedido ao aparteante não será descontado do tempo do orador que o conceder.
Art. 30 – O presidente, proponente ou relator não poderá ser aparteado quando estiver encaminhando votação.

 

CAPÍTULO VII – DA RECONSIDERAÇÃO

Art. 31 – A reconsideração de matéria vencida só poderá ser feita no expediente de sessão posterior àquela em que foi votada, mediante requerimento subscrito por um número mínimo de cinco (5) membros que declarem ter votado favoravelmente à proposta, devendo a decisão ser tomada, no mínimo, por dois terços (2/3) dos associados presentes na hora da votação
Parágrafo Único – Aprovada a reconsideração, a proposta antes vitoriosa poderá ser confirmada, alterada ou anulada.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 – Qualquer proposta feita na Assembléia que resultar em despesas não previstas, só poderá ser votada se nela estiver claramente indicada a fonte dos recursos necessários para sua execução.
Parágrafo único – Caso essa explicitação não seja possível, e se a proposta for relevante, a critério do Presidente, a matéria poderá ser encaminhada à Diretoria para estudos.
Art. 33 – As atas das assembleias que não forem aprovadas serão automaticamente encaminhadas à Diretoria para revisão e parecer na Assembleia imediatamente posterior.

 

 

Célio Alcântara
Presidente
Margareth Gramacho
Diretora proponente