Por decisão da Justiça, o Bradesco realizou o pagamento de uma indenização por danos morais à AGGEB, por causa do desconto de cheques de maneira indevida, realizado até o ano de 2019. O Banco depositou o valor de R$ 13.377,12 na conta da AGGEB e mais R$ 1.485,79 para o escritório Azi Torres e Associados, que representou a associação.
“Foi com imensa alegria que recebemos a informação de que o valor devido à nossa Associação, decorrente da ação indenizatória por danos morais movida pela AGGEB contra o Bradesco, estava disponível. Imediatamente foram tomadas as providências para que essa quantia fosse transferida para a conta corrente da AGGEB e devidamente aplicada”, afirmou a Diretora Administrativa e Financeira da AGGEB, Joseane Ambrozi.
A Diretora disse ainda que esse recurso, além de ser a coroação da decisão judicial, chega em um bom momento, quando a AGGEB deverá realizar, em parceria com a SAEB, atividade em comemoração ao dia do Gestor; e a confraternização entre os Associados.
Em dezembro de 2018, A AGGEB constatou descontos reiterados e desconhecidos em sua conta corrente que totalizaram a quantia de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Ao investigar a situação, identificou que as assinaturas constantes nos cheques descontados eram distintas das assinaturas cadastradas/autorizadas no contrato firmado com o banco.
Em razão disso, comunicou ao Bradesco e registrou Boletim de Ocorrência na 16ª DT da Pituba – B.O. Nº 19- 00227, em 10 de janeiro de 2019. Apesar de reconhecer a falha e restituir à AGGEB os valores indevidamente descontados, o Bradesco permitiu a continuidade das lesões e ilicitudes perpetradas contra a AGGEB.
Em resposta, a AGGEB propôs ação em desfavor do Banco Bradesco, através do escritório de advocacia Azi & Torres, Castro, Habib e Pinto Adv. Associados, que foi tombada sob o n. 8040402-08.2019.8.05.0001 e tramitou na 19ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, Bahia, em que requereu a concessão da tutela de urgência e a procedência da ação para determinar que o banco se abstenha em compensar cheques com assinaturas de terceiros e condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00 reais (dez mil reais).
A liminar foi deferida em 16/09/2023 para determinar que o banco se abstivesse de descontar cheques em favor de terceiros não autorizados, estranhos à relação bancária, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Já em sede de sentença, o magistrado, Dr. Moacir Reis Fernandes Filho, reconheceu a falha na prestação dos serviços para confirmar a liminar e julgar procedente o pedido de indenização, condenando o banco Bradesco a pagar o valor de R$ 10.000,00 em favor da AGGEB. O Bradesco não apresentou recurso e pagou a indenização concedida pelo TJBA.