BA), Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia (AGGEB), Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (AMPEB), Associação dos Procuradores do E
O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu nessa quarta-feira (28) decisão cautelar suspendendo os efeitos do art. 3º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Estadual nº 14.262/2020, que disciplinou o abono de permanência dos militares e servidores públicos civis do Estado da Bahia e limitou sua concessão a um contingente de 10% (dez por cento) dos servidores efetivos em atividade.
Com isso, o judiciário reconheceu, por unanimidade de votos, a ilegalidade da limitação imposta, por iniciativa do Poder Executivo, para a concessão do abono de permanência, que voltará a ser pago a partir de 2022 de forma isonômica, ou seja, independentemente do percentual de servidores que já o percebem, assim como acontece na esfera federal.
Essa decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo coletivo Carreiras de Estado Organizadas (CEO) e permite que os servidores públicos não sofram os prejuízos que poderiam advir se a referida Lei Estadual fosse colocada em prática.
Segundo o escritório de advocacia Azi & Torres, Castro, Habib e Pinto Advogados Associados, que representa o CEO, trata-se de grande conquista para os servidores públicos baianos, sobretudo em relação a aqueles que reuniram os requisitos para a aposentadoria voluntária e, por conseguinte, para a percepção do abono de permanência.
“A decisão só foi possível em face da atuação das entidades representativas de classe, que têm se unido em prol da preservação dos direitos dos servidores baianos”, declarou a representação jurídica do CEO.
“Essa é mais uma vitória do funcionalismo público da Bahia e mostra o acerto que foi a criação do CEO como entidade representativa de nossas carreiras, o que aumentou o poder de convencimento sobre as instâncias governamentais”, declarou a presidente da AGGEB, Daniella Gomes.
O grupo Carreiras de Estado Organizadas (CEO) é formado pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (ADEP-BA), Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia (AGGEB), Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (AMPEB), Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB) e Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF).