Em 09/03/2023 foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Mandado de Segurança número 8012355-56.2021.8.05.0000 que pede a manutenção do direito à Estabilidade Econômica para os filiados do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia que implementarem as condições criadas pela regra de transição constante da Emenda à Constituição do Estado nº 22/2015.
Entenderam os integrantes da Seção Cível de Direito Público do TJBA que a norma da Emenda à Constituição Federal nº 103/2019 não produziu efeito aos servidores públicos do Estado da Bahia uma vez que o direito à Estabilidade já havia sido extinto pelo ente federativo desde 2015, com o estabelecimento de regras de transição.
Com essa decisão fica resguardado o direito do servidor público que estava ocupando cargo em comissão ou função de confiança desde a ECE nº 22/2015 e contava com isso para incorporar a vantagem da Estabilidade Econômica em sua remuneração sem que a Emenda à Constituição Federal interrompa bruscamente os planos de todo um tempo de serviço exercido com tal finalidade.
Esse processo representa precedente importante para a AGGEB e seus filiados, pois a Associação possui Mandado de Segurança de tema idêntico, impetrado na mesma época que o processo do IAF como parte da estratégia do coletivo CEO – Carreiras de Estado Organizadas -. A decisão do IAF já foi juntada ao processo da AGGEB e deve ser levada em consideração no momento do julgamento do Mandado de Segurança.
Azi & Torres, Castro, Habib, Pinto Advogados.