Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia

Justiça reconhece a estabilidade econômica a associados da AGGEB

18/07/2023 Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu mandado de segurança solicitado pela AGGEB para reconhecer a ilegalidade do parecer da Procuradoria Geral do Estado a respeito das normas de transição da Emenda Constitucional Estadual nº 22/2015. Com isso, os associados da AGGEB têm reconhecido o seu direito à estabilidade econômica. E essa decisão pode servir como precedente a beneficiar outros servidores do Estado que optarem por judicializar a questão.

“Trata-se de uma das mais importantes vitórias que a AGGEB já obteve na justiça. A estabilidade econômica, assim como a própria estabilidade funcional, é um direito constitucional que o servidor tinha no momento em que ingressou no serviço público e foi considerada na sua decisão em investir na carreira pública. Entendemos que o Estado pode rever esse direito, em especial para os novos entrantes, mas suprimi-lo indistintamente, abandonando a regra de transição já estabelecida, feriu a razoabilidade e diversos princípios constitucionais e da administração pública”, afirmou o presidente da AGGEB, Thiago Xavier.

De acordo com Victor Campelo, representante do escritório Azi, Torres e Associados, que representou a AGGEB na causa, essa vitória pode ser estendida a outras categorias de servidores públicos que venham a representar contra o Estado.

“Muitos servidores podem conquistar esse direito. Basta poder adquirir Estabilidade Econômica. Individualmente seriam os servidores que entraram no serviço público antes de dezembro de 2015, que ocupavam cargo em comissão ou função de confiança e adquiriram direito após a Emenda Constitucional n. 103/2019. Isso poderia beneficiar policiais militares e civis, professor, servidores da justiça entre outras categorias”, disse Campelo.

A decisão reconhece que, apesar de a Emenda Constitucional n° 103/2019 vedar a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, não se faz razoável ignorar as situações fáticas, nem mesmo violar os princípios da confiança legítima e da segurança jurídica, devendo haver uma proteção do cidadão face aos atos da Administração Pública.

“Ademais, se observa que as normas de transição visam garantir segurança jurídica face mudanças drásticas no sistema normativo, buscando preservar as situações jurídicas daqueles que já estavam em processo de aquisição do direito retirado do ordenamento, de maneira que a EC n° 103/2019 não pode ser aplicada em casos de servidores que se encontram amparados pelas regras de transição previstas anteriormente pelo Estado da Bahia”, explica em nota o escritório Azi, Torres & Associados.