Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia

Justiça da Bahia dá novo ganho ao CEO

22/09/2023 Notícias

A analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 8011990-65.2022.8.05.0000, o Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia, no último dia 20, logrou reconhecer por unanimidade a omissão inconstitucional do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia em torno da ausência de instituição e disciplina do que se logrou denominar Benefício Especial – ou forma de compensação equivalente, em relação àqueles servidores migrantes ao Regime de Previdência Complementar (PREVBAHIA).

“Se trata de uma decisão que visa beneficiar aquele servidor que migrou para o regime de previdência complementar, mas que antes contribuiu para a previdência sobre o valor total da remuneração e acima do teto do Regime Geral de Previdência Social. A partir desta decisão, caso não haja mais recursos, o Estado terá o prazo assinalado para encaminhar projeto de lei no sentido de regulamentar de qual forma será o pagamento do Benefício Especial. É um benefício previsto já há muito tempo concedido a servidores de outros entes federativos, inclusive a União, mas que agora passará a ser previsto aos servidores aqui do Estado após esse julgado importante do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, afirmou Victor Campelo, representante do escritório contratado pelo grupo Carreiras de Estado Organizadas (CEO), do qual a AGGEB é integrante e fundadora.

Em brevíssima síntese, explica a decisão, tem-se que o Estado da Bahia regulamentou o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos mediante Lei Estadual 13.222/15. Ao aprovar o Estatuto Social da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia – PREVBAHIA- sistema de previdência complementar ao RPPS.

Com efeito, em patente omissão inconstitucional, o chefe do poder executivo olvidou-se de instituir/regulamentar o devido e necessário mecanismo de ressarcimento (benefício especial, tal como feito pela União e outros Estados da Federação) em favor dos servidores migrantes – que já migraram ou vierem a migrar para o RPC- cuja vida contributiva pregressa remonte a contribuições previdenciárias acima do teto do Regime Geral de Previdência Social.

Ante esta inaceitável situação, as entidades representativas de classe integrantes do CEO – Coletivo de Carreiras de Estado Organizadas-, formado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical; Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia – ADEP/BA; Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia – AGGEB; Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB e a Associação do Ministério Público da Bahia – AMPEB, manejaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) visando o reconhecimento da referida inércia inconstitucional.

Ao adentrar à análise do mérito da Ação Constitucional em comento, o Tribunal Pleno do TJ/BA, à unanimidade de votos, julgou procedente o pedido requestado, no sentido de reconhecer a OMISSÃO INCONSTITUCIONAL do Chefe do Executivo estadual em torno da ausência de instituição/regulamentação benefício especial ou outro mecanismo de ressarcimento ou de complementação de benefícios em favor dos servidores públicos migrantes para o Regime de Previdência Complementar que lograram verter contribuições previdenciárias acima do teto do RGPS, culminando por conferir o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para que o poder competente adote as medidas legislativas necessárias a suprir a omissão legislativa.

Trata-se de importante vitória para os servidores públicos baianos que optaram por migrar para o Regime Próprio de Previdência Complementar cuja vida pregressa denota elevada base contributiva, ou seja, lograram verter contribuições previdenciárias acima do teto do RGPS, decerto que estas não refletirão em seus correspondentes benefícios, que, à luz da decisão judicial alçada, poderão se valer de mecanismo ressarcitório. Notadamente, o amparo judicial e consequente instituição e regulamentação do benefício especial ou mecanismo ressarcitório correlato permitirá que tais servidores tenham seus patrimônios jurídicos reestabelecidos mediante “devolução” dos numerários que, malgrado vertidos aos Regime Próprio de Previdência do Estado da Bahia, não terão qualquer reflexo quando da fixação dos proventos de aposentadoria e/ou outros benefícios previdenciários.

As consequências práticas da procedência da Ação asseguram ao servidor, em última análise, a concretização do princípio da Contrapartida – art. 195, §5° da Constituição Federal; princípio do enriquecimento sem causa da Administração Público; o princípio da equidade na participação do custeio e o direito de propriedade.

Destaque-se que a decisão firmada no Tribunal de Justiça baiano possui uma feição inovadora e vanguardista, alinhando a moderna doutrina do Professor e administrativista, PAULO MODESTO, cuja intelecção é no sentido de que “incide em inconstitucionalidade por omissão parcial o Estado ou o município que institua regime de previdência complementar sem a previsão de benefício ressarcitório (benefício especial) para compensação dos servidores efetivos optantes”. A elaboração da tese jurídica inovadora, bem como o patrocínio da causa são de competência da equipe de Direito Público do Escritório Azi & Torres, Castro, Habib e Pinto Advogados Associados e contou com a defesa oral do sócio José Carlos Torres Júnior. A decisão só foi possível em face da atuação das entidades representativas de classe na defesa dos direitos dos servidores estaduais que, em conjunto com a assessoria jurídica comprometida e especializada, vem travando importantes e frutíferas lutas em prol dos servidores baianos.