Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia

Justiça baiana dá novo ganho de causa para o CEO

08/07/2022 Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia deferiu medida cautelar em favor das Carreiras de Estado Organizadas – CEO, gerando a suspensão do prazo estabelecido pelo Estado da Bahia para a migração dos servidores ingressos antes de 29/07/2016 para o Regime de Previdência Complementar – atualmente administrado pela PrevNordeste.

Com isso, o prazo de 72 meses previsto em lei para que os servidores públicos com mais tempo de Estado pudessem exercer tal opção – que terminaria no próximo dia 29 – estará suspenso, inclusive enquanto se aguarda o posicionamento do governo sobre a instituição do benefício especial, questão que permanece sem definição até o momento.

“Desta maneira, milhares de servidores públicos terão agora mais tempo para avaliar e decidir sobre seu futuro previdenciário enquanto aguardam a proposta do governo em relação ao destino que será dado aos recursos já vertidos ao longo dos últimos anos para os fundos Funprev e Baprev. Com esse novo cenário, a eventual adesão ao novo sistema de previdência complementar se dará de forma mais segura, dispondo o servidor de todas as informações necessárias à respeito da compensação das contribuições feitas ao longo de sua vida laboral”, informou Daniella Gomes, presidente da AGGEB.

Ela destacou que essa questão foi tema de seminário recente, que teve a participação de alguns EPPGGs associados e que contou com o apoio e patrocínio da AGGEB, por intermédio do CEO. “A tese defendida pelo professor e especialista Paulo Modesto teve papel fundamental no manejo dessa ação direta de inconstitucionalidade por omissão, tanto que seus ensinamentos foram citados na fundamentação da decisão proferida pela Justiça baiana. Essa medida cautelar salvaguarda direitos de milhares de funcionários públicos, trazendo à seara previdenciária a tão necessária segurança jurídica”, finalizou Daniella.

Seguem abaixo o comunicado produzido pelo escritório Azi e Torres sobre o objeto desta nova ação e as consequências da medida cautelar deferida em prol do coletivo CEO, juntamente com a íntegra da decisão, assim como o link para assistir entrevista recente sobre o tema que se encontra disponível no YouTube.


8011990-65.2022.8.05.0000 – Decisão Monocrática – Concessão da Cautelar

Informativo- ADO- Benefício Especial