Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia

COMUNICADO URGENTE – AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA – RECADASTRAMENTO

17/01/2017 Artigo

Caros associados e associadas,

Para o atendimento da portaria abaixo apresentada, precisaremos que cada associado preencha uma AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL de desconto em folha.

Estou enviando o FORMULÁRIO PRÓPRIO [neste link] que deverá ser preenchido com os seus dados, impresso e assinado O MAIS BREVE POSSÍVEL.

O documento deve ser entregue ao nosso colega EPPGG e colaborador Lordello (SAEB/DRH) que irá concentrar esse recolhimento.

O colega Lordello fica no segundo andar do prédio da SAEB e na sua ausência o documento poderá ser entregue a sua secretária.

Até a data sinalizada pela portaria a associação tem um mês para protocolar esse recadastramento, sob pena de suspender a consignação.

Contamos com a colaboração de todos em cada secretaria, pois não temos estrutura nem pessoal para fazer essa coleta.

Portanto se cada um puder promover a facilitação do recolhimento e entrega agradeceria bastante o empenho.

Peço o obséquio de retransmitir e divulgar esse e-mail para associados e associadas que não acessam esse canal de comunicação.

ASSOCIAÇÃO DOS GESTORES GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DA BAHIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

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PORTARIA Nº 079  DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 e o disposto no art. 17 do Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016, seguindo orientação do Parecer exarado no processo nº 0200160468601 da Procuradoria do Estado.

R E S O LV E:

Art. 1º – Prorrogar em 30 (trinta) dias, os prazos estabelecidos no Art. 1º da Portaria nº 2477 de 07 de dezembro de 2016 para as associações e sindicatos de servidores públicos do Estado, inscritos no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo do Estado da Bahia, apresentarem junto à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, documento individual comprovando a filiação do servidor e autorizando expressamente o desconto em folha de pagamento em favor da entidade a título de mensalidade social.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

Secretário da Administração