Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia

CEO impetra ação judicial pela reposição salarial dos servidores

11/11/2021 Notícias

Visando o atendimento de pleito de reposição inflacionária para os servidores públicos, foi proposta pelo grupo Carreiras de Estado Organizadas (CEO) na ultima quarta-feira, dia 10.11.2021, perante o Tribunal de Justiça da Bahia, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 8038452-93.2021.8.05.0000.

O objetivo é exigir que o Chefe do Poder Executivo Estadual apresente proposta de reposição das perdas acumuladas (quase 50%) nos últimos sete anos devidas aos servidores públicos, ou que apresente pronunciamento, devidamente fundamentado, a respeito de eventual impossibilidade no ano de 2022.

A mencionada ação teve o patrocínio do escritório AZI&TORRES e é consubstanciada na jurisprudência vinculante firmada no Supremo Tribunal Federal quando da análise do art. 37, X da CF/88, que dispõe sobre a revisão remuneratória geral e anual dos servidores públicos.
Segundo o STF, na ausência de deflagração do processo legislativo, para fins de revisão estipendial do funcionalismo público, o Poder Executivo deve apresentar pronunciamento, devidamente fundamentado, de modo a justificar tal inação, mediante demonstração técnica e embasada em dados fáticos da conjuntura econômica.

Com efeito, verificou-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício de 2022, enviados pelo governador da Bahia à ALBA, não contemplam autorização específica para fins de revisão geral anual, tampouco indicam dotação orçamentária para tanto, evidenciando que a recomposição devida, de até 50%, não está programada.

Nesse sentido, ausentes os requisitos formais para efetivar a revisão remuneratória, deve o governador baiano assumir o ônus político de tal inação, mediante apresentação dos fundamentos que consubstanciam tal inércia.

Há de se ressaltar que o último reajuste linear conferido aos servidores estaduais remonta ao ano de 2015, cujo desiderato foi recompor os padrões remuneratórios em face do decesso inflacionário relativo ao ano de 2014. Desde então, ou seja, há exatos sete anos – 2015 a 2021, o funcionalismo baiano vem suportando, a duras penas, a corrosão do poder de compra à luz do flagelo inflacionário que, neste período, já soma um decesso de quase 50%.

Tal quadro afigura-se ainda mais gravoso quando considerado os impactos da reforma da previdência estadual, que resultou na majoração da base de cálculo para fins de incidência da contribuição previdenciária em relação aos inativos e pensionistas, e o estabelecimento da alíquota previdenciária progressiva, de 14% para 15%, caracterizando, efetivamente, redução da remuneração líquida do servidor público baiano.

Por outro lado, em sentido diametralmente oposto à política de desvalorização e de arroxo vivenciada pelo funcionalismo público, tem-se que o Estado da Bahia vem logrando situação econômica financeira superavitária ao longo desses 7 anos.

Segundo estudo realizado pelo Instituto dos Auditores Fiscais (IAF), as projeções apontam que o índice de comprometimento de pessoal deve alçar a 37%, ou seja, o menor patamar histórico até então vivenciado. Tal percentual mostra-se quase 10% abaixo do limite prudencial, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 46,17% com gasto de pessoal.
Ainda nos termos do referenciado estudo, o espaço fiscal que poderia ser utilizado para tais gastos seria de aproximadamente R$ 3,72 bilhões, o que permitiria aumentar a folha de pessoal em 16% de maneira imediata.
Não se olvide, ainda, que em atenção à política adotada por outros estados da Federação, verifica-se que mais da metade das Unidades da Federação (UFs) fará a recomposição salarial dos servidores no ano vindouro de 2022, nada justificando o silêncio que impera em nosso Estado.

À luz do cenário posto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão sinaliza a necessidade de reposição das mencionadas perdas do poder aquisitivo dos servidores públicos e também visa que o Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia determine que o governador do Estado da Bahia apresente pronunciamento, devidamente fundamentado, a respeito da eventual impossibilidade de recomposição da remuneração dos servidores públicos estaduais no ano de 2022, de modo a justificar tal inação mediante demonstração técnica embasada em dados fáticos da conjuntura econômica, em estrita atenção à intepretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao inciso X, art. 37 da CF/88.

A ação impetrada tem como autores o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical; a Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia – AGGEB; e a Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB, entidades representativas de classe integrantes do CEO.