Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia

CEO emite nota informativa sobre majoração das alíquotas previdenciárias do Estado para os fundos FUNPREV e BAPREV

19/12/2022 Comunicado

No último dia 15 de dezembro de 2022 foi publicada a Lei nº 14.520 que alterou
a Lei nº 11.357/2009, responsável por organizar o Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado da Bahia.

A legislação em questão tratou de aumentar para 28% (vinte e oito por cento) a
alíquota de contribuição mensal vertida pelo Estado (patronal) para os fundos de
previdência baianos, FUNPREV e BAPREV, que anteriormente estava fixada no
percentual de 15% para o BAPREV e de 24% para o FUNPREV.

Tal alteração tem por consequência a redução do déficit previdenciário, tão
alardeado pelo Poder Público na época da Reforma da Previdência, com um aumento da
participação do Estado na arrecadação dos fundos previdenciários e consequente
diminuição do aporte mensal do Estado na cobertura do déficit financeiro e atuarial.

Como bem esclareceu a SUPREV em comunicado publicado em 17 de dezembro
pelo RH Bahia, o aumento da contribuição do Estado para a Previdência era uma antiga
reivindicação das associações de servidores, inclusive as que integram as Carreiras de
Estado Organizadas – CEO, pauta defendida pelo coletivo durante a tramitação da
reforma previdenciária estadual, visando a redução do déficit do RPPS e um
equacionamento mais estruturado das receitas e despesas previdenciárias.

Trata-se, portanto, do atendimento à uma demanda histórica do CEO – Carreiras
de Estado Organizadas, que reúne o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da
Bahia – IAF, Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia – ADEP/BA,
Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia – AGGEB, Associação
dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB, Associação dos Magistrados da
Bahia – AMAB e a Associação do Ministério Público do Estado da Bahia – AMPEB,
tema amplamente divulgado e que vinha sendo pautado perante o Poder Público estadual,
nas vias política e administrativa.

Seu cumprimento, por intermédio da lei agora publicada, representa uma vitória
para o CEO e também uma conquista para todos os servidores públicos estaduais.

Leia aqui a nota informativa do CEO.

Clique aqui e confira esclarecimento da Suprev no Portal RH Bahia.

Clique aqui e leia a Lei nº 11.357/2009 na íntegra.