Findo o prazo sem a interposição de recurso, transitou em julgado a sentença proferida pelo juízo da 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que reconheceu danos morais em benefício da AGGEB por força de práticas abusivas cometidas pelo Banco Bradesco e que também determinou que este se abstenha de descontar cheques em favor de terceiros não autorizados, sob pena de multa diária de R$ 500 reais.
A condenação principal foi no valor de R$ 10 mil, com incidência de correção monetária a partir do arbitramento da causa e mora de 1% desde a citação, além das custas processuais e honorários advocatícios. “Com o trânsito em julgado da sentença, o processo agora irá para a fase executória, onde o Banco será intimado para efetuar o cumprimento integral da decisão judicial, incluindo a condenação pecuniária à título de indenização, custas e honorários advocatícios sucumbenciais. A ausência de interposição de recurso por parte do Banco réu põe fim à discussão acerca do mérito da demanda e demonstra sua resignação à sentença, admitindo a veracidade das teses levantadas pela AGGEB”, informou Herbert Araújo, que integra a equipe do escritório da Azi e Torres Advogados Associados, responsável pelo acompanhamento da causa.
Vale lembrar que a diretoria da AGGEB entendeu por bem, à época, judicializar a questão depois de sucessivas falhas cometidas pelo Bradesco envolvendo o desconto indevido de cheques em sua conta corrente. Até boletim de ocorrência chegou a ser registrado perante a Secretaria da Segurança Pública antes do ajuizamento da ação, o que não foi suficiente para frear as reiteradas falhas de segurança cometidas pelo Banco nas referidas transações financeiras.
Cumpre destacar que nenhum dos cheques questionados havia sido emitido por representantes legais da AGGEB, o que não impediu que fossem pagos independentemente de conferência prévia das assinaturas presentes nos cartões de autógrafo.
“Para a AGGEB, mais do que a recompensa financeira, que tem caráter simbólico e também educativo, importante é o reconhecimento da lisura e transparência das ações da diretoria, que pela primeira vez se viu compelida a recorrer ao judiciário para ver reparado um ato ilícito de natureza cível. Trata-se de uma decisão inédita nos quase 20 anos de existência da nossa Associação, que mostra que o consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, como é o caso da AGGEB, não pode deixar de levar ao conhecimento do Judiciário práticas ilegais cometidas no âmbito do sistema financeiro”, afirmou a presidente da AGGEB, Daniella Gomes.