A ação judicial, na qual a AGGEB pediu o enquadramento isonômico para toda a categoria de Gestores da Bahia, recebeu sentença favorável, no dia 09 de novembro. Para a Diretoria, esta é mais uma boa notícia para a Associação.
De acordo com o escritório de advocacia contratado pela AGGEB a PGE terá um prazo de 30 dias úteis para apresentar ‘Apelação’ contra a decisão. “Ainda que não seja apresentada, o processo deverá ser submetido ao duplo grau de jurisdição em obediência a legislação vigente”, explicou.
Os EPPGG interessados neste processo ainda terão que aguardar os trâmites necessários para implementar a decisão proferida e requerer o enquadramento, “bem como para requerer a busca dos valores atrasados que deveriam ter sido pagos na classe correta”.
Um resumo da decisão foi feito pelo escritório de advocacia: “Em resumo, o juiz julgou procedente a demanda, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade parcial do 14 da Lei 11.366/09, com a redução do texto consubstanciado nas expressões ‘exceto nos casos das alíneas ‘g’, ‘k’ e ‘l’’, constante do inciso II do caput; e ‘posicionados nas situações previstas nas alíneas ‘d’, ‘e’ e ‘f’ do inciso I deste artigo’ e ‘até a data de 30 de março de 2004’, constantes do §1º do mesmo artigo; condenar o réu a promover o enquadramento dos substituídos processualmente a) na classe seguinte a que ocupam atualmente, para aqueles enquadrados apenas nas hipóteses do inciso II do art. 14 da Lei nº 11.366/09, independente da alínea em que os mesmos estejam incursos, e b) na classe subsequente à seguinte para aqueles que estão enquadrados nas hipóteses do parágrafo 1º, após a aplicação do inciso II, do art. 14 independente das alíneas em que estejam incursos e da data do preenchimento de tais requisitos”.