A Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia (AGGEB), na defesa da categoria dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, conseguiu importante vitória no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, reformando entendimento dado pelo Estado na aposentadoria dos servidores públicos.
O entendimento sedimentado administrativamente é de que o servidor público estadual deve permanecer o mínimo de 5 anos na classe em que se encontre para que sua aposentadoria tenha como base a referida classe, com consequência direta nos proventos de aposentadoria a serem concedidos aos filiados da AGGEB.
No entanto, conforme reconheceu o Exmo. Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, a Constituição Federal exige, como requisito para aposentadoria do servidor, o mínimo de 5 anos no cargo público e não na classe, reconhecendo a inconstitucionalidade praticada pelo Estado da Bahia, com a consequente determinação imediata de que passe a Administração Pública estadual a aposentar os servidores com base na remuneração da última classe em que se encontrem antes da aposentadoria.
Assim, orientamos que os filiados beneficiados com a decisão apresentem Pedido de Revisão de aposentadoria (para os já aposentados) e Pedido de Aposentadoria (para os que se aposentarão a partir de agora) com os seguintes documentos:
- Acórdão do Mandado de Segurança;
- Determinação de cumprimento imediato;
- Declaração de filiação a AGGEB.
Veja os documentos:
Decisão cumprimento imediato
Acórdão